Guia 06 · Tributos

Reforma tributária (IBS, CBS e split payment) para empresas de facilities

Atualizado em agosto de 2026. A regulamentação da reforma ainda está em curso — este guia é revisado a cada nova fase. Decisões tributárias específicas devem ser validadas com o seu contador.

A reforma tributária troca cinco tributos sobre consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por três (a CBS federal, o IBS estadual e municipal, e o Imposto Seletivo) num modelo de IVA com crédito amplo. Para empresa de facilities, o ponto que importa na precificação é este: o seu maior custo é a folha de pessoal, e folha não gera crédito. Num sistema de IVA, quem tem pouco insumo creditável e muita mão de obra tende a sentir a carga sobre o serviço subir em relação ao que paga hoje.

Isso não é motivo para pânico, e sim para revisar contratos agora — principalmente os longos, que vão atravessar a transição. Este guia explica o calendário, o efeito no preço e o que colocar no contrato.

O calendário da transição

  • 2026: ano de teste. CBS e IBS entram com alíquotas simbólicas, em regra compensáveis. Serve para ajustar sistemas e obrigações.
  • 2027: a CBS passa a valer cheia e PIS e COFINS são extintos. Começa o Imposto Seletivo.
  • 2029 a 2032: o IBS entra de forma progressiva enquanto ICMS e ISS saem na mesma proporção.
  • 2033: modelo novo em vigência plena, tributos antigos extintos.

Um contrato de 36 meses assinado hoje vai ser executado sob pelo menos duas regras tributárias diferentes.

Por que o preço do serviço tende a subir

No regime atual, a maioria das empresas de facilities recolhe ISS (2% a 5%) mais PIS e COFINS, muitas no cumulativo, e algumas no Simples. A carga efetiva sobre o faturamento costuma ficar entre 8% e 15%, dependendo do regime.

No modelo de IVA, a alíquota de referência de CBS mais IBS para serviços é estimada em torno de 26% a 28%. O crédito compensa parte disso — mas só sobre insumos tributados: material de limpeza, equipamentos, uniformes, terceiros. A folha, que é 60% a 70% do seu custo, não entra no crédito. O resultado, para um serviço intensivo em mão de obra, é uma carga líquida maior do que a de hoje na maioria dos cenários.

A legislação prevê tratamentos e mecanismos específicos para alguns setores e para serviços com uso intensivo de mão de obra, e a regulamentação segue sendo detalhada. É exatamente por isso que este ponto precisa ser validado com o seu contador para o seu enquadramento — e revisado a cada fase.

Split payment: o imposto sai na hora do pagamento

Um dos mecanismos da reforma é o recolhimento na liquidação financeira: quando o cliente paga a fatura, a parte do imposto é separada e recolhida automaticamente. O valor do tributo deixa de transitar pelo seu caixa antes do recolhimento. Quem hoje usa esse intervalo como capital de giro precisa se preparar.

O que fazer na precificação agora

  1. Simule os dois cenários. Para cada proposta de contrato longo, calcule o preço na regra atual e numa estimativa da regra nova. A diferença mostra o risco que você está assumindo.
  2. Coloque cláusula de revisão por alteração tributária em todo contrato. Não a genérica de "reequilíbrio": uma cláusula específica dizendo que alteração na legislação tributária que impacte a carga do serviço enseja revisão do preço, com metodologia e prazo definidos.
  3. Prefira reajuste com gatilho a preço travado por 24 ou 36 meses. Vincule à data-base e aos eventos tributários.
  4. Converse com o cliente antes, não depois. Cliente que entende a transição aceita a cláusula. Cliente surpreendido por um aditivo no meio do contrato vira litígio.
  5. Acompanhe a regulamentação. As regras dos setores intensivos em mão de obra ainda estão sendo definidas — o número que vale para você pode mudar nos próximos meses.

Perguntas frequentes

Empresa no Simples Nacional é afetada?

O Simples continua existindo, mas a reforma cria escolhas: seguir totalmente no Simples, sem gerar crédito cheio de IBS e CBS para o cliente, ou recolher IBS e CBS por fora para transferir crédito. Para quem presta serviço a cliente do Lucro Real, essa decisão afeta a competitividade da proposta. É uma conta a fazer contrato a contrato.

Meu cliente vai poder se creditar do que me paga?

Sim, se ele estiver no regime regular e você emitir o documento fiscal com o IBS e a CBS destacados. Na prática isso pode baratear o seu serviço do ponto de vista dele — um argumento comercial a favor de quem se organiza para destacar o crédito.

Contrato que já está em andamento precisa de aditivo?

Se não tem cláusula de revisão tributária e vai atravessar 2027 em diante, sim. O momento de negociar o aditivo é antes de a mudança bater, com simulação na mão.

Isso tudo ainda pode mudar?

A estrutura (IBS, CBS, Imposto Seletivo, crédito amplo, split payment, calendário) está definida em lei. Os detalhes de alíquota final, regras setoriais e mecanismos para mão de obra intensiva ainda estão sendo regulamentados. Por isso este guia tem data e é revisado.

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