Reforma tributária (IBS/CBS) para empresas de facilities
O que muda na tributação sobre o faturamento e no seu preço de venda.
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São três coisas diferentes, e as pessoas misturam:
Reajuste: atualização periódica do preço por um índice (IPCA, IGP-M), previsto em contrato, geralmente anual. Cobre a inflação dos custos que não são mão de obra.
Repactuação: revisão do preço pela variação real dos custos de mão de obra — o dissídio da CCT — com apresentação de planilha demonstrando o impacto. É o mecanismo certo pra contrato de serviço com dedicação de mão de obra.
Reequilíbrio econômico-financeiro: recomposição do preço quando um fato imprevisível e extraordinário quebra a equação original do contrato — mudança de lei tributária, criação de encargo novo, evento que altera drasticamente o custo. Não é rotina, é exceção.
Você pede repactuação todo ano na data-base; reajuste conforme o contrato; reequilíbrio só quando algo grande e imprevisto acontece.
| Item | Valor mensal |
|---|---|
| Dissídio da categoria | Repactuação |
| Inflação geral, custos não-mão-de-obra | Reajuste por índice |
| Reforma tributária, novo encargo, alíquota que mudou | Reequilíbrio |
| Aumento de escopo (mais área, mais postos, mais frequência) | Aditivo de acréscimo (não é nenhum dos três) |
A lógica é parecida — a legislação de licitações prevê reajuste, repactuação e reequilíbrio — mas os prazos, a forma e a necessidade de comprovação são mais rígidos, e há prazo pra pedir. Perdeu o prazo, perdeu o direito à diferença daquele período.
O cliente pode recusar a repactuação?
Pode negociar a forma e a vigência. Mas se o direito está no contrato e a planilha demonstra o impacto, a recusa pura abre caminho pra revisão de escopo ou rescisão sem ônus pra você.
Quanto tempo tenho pra pedir a repactuação?
No privado, o que o contrato definir — e quanto antes, melhor. No público, há prazo, geralmente até a assinatura da prorrogação ou o encerramento do contrato, o que vier primeiro. Confirme na legislação e no edital.
Reajuste e repactuação no mesmo ano, pode?
Pode. São coisas diferentes: um cobre a inflação dos insumos, o outro o dissídio da mão de obra. Não é aumento em dobro.
Como calculo o percentual da repactuação?
Refazendo a planilha de composição com os valores novos da CCT e comparando o custo total antes e depois. O percentual é a variação do custo, repassada ao preço.
Próximo passo
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