Guia 12 · Tributos

Lucro Real ou Presumido para empresa de facilities: o que muda no seu preço

Aviso: este guia trata do efeito do regime na precificação. A escolha do regime tributário é decisão do seu contador, considerando toda a realidade da empresa.

Pra empresa de facilities, o regime tributário muda principalmente duas coisas na precificação: quanto de PIS e COFINS incide sobre o faturamento, e se você pode ou não descontar crédito desses tributos sobre os insumos.

No Lucro Presumido, PIS e COFINS somam 3,65% sobre a receita, sem crédito. No Lucro Real, somam 9,25%, mas com direito a crédito sobre insumos tributados. Como o maior custo de facilities é folha — que não gera crédito — a maioria das empresas do setor fica melhor no Presumido. Mas não é regra: depende do seu percentual de insumos, da sua margem real e do porte.

A comparação

Lucro PresumidoLucro Real
PIS/COFINS3,65% cumulativo, sem crédito9,25% não-cumulativo, com crédito sobre insumos
IRPJ/CSLLsobre base presumida (32% da receita, serviços)sobre o lucro efetivamente apurado
ISS2% a 5% municipal (igual nos dois)igual
Encargos da folhaGrupo A completo (igual nos dois)igual
Melhor quandomargem razoável, poucos insumos creditáveismargem apertada ou prejuízo, ou muitos insumos tributados

Por que facilities costuma cair no Presumido

O custo de folha é 60% a 70% e não gera crédito de PIS e COFINS. Os insumos creditáveis — material, equipamento — são uma fração pequena. Então o crédito do Lucro Real não compensa a alíquota de 9,25% contra os 3,65% do Presumido. E a base presumida de IRPJ e CSLL costuma ser favorável quando a empresa tem lucro.

Quando o Lucro Real faz sentido

  • Margem real muito baixa ou prejuízo: você paga IRPJ e CSLL sobre um lucro pequeno ou zero, em vez de sobre 32% presumidos
  • Operação com peso relevante de insumos, equipamentos ou subcontratação tributados
  • Faturamento acima do limite do Presumido (R$ 78 milhões por ano): aí o Real é obrigatório

Simples Nacional: o terceiro caminho

Pra faturamento até R$ 4,8 milhões por ano. Facilities entra no Anexo IV — alíquota progressiva sobre a receita, mas sem incluir a contribuição previdenciária patronal (os 20%), que é recolhida à parte, na guia da Previdência. Pode ser vantajoso pra empresa menor, mas atrapalha o cliente do Lucro Real que queria se creditar do seu serviço. Decisão contrato a contrato.

Como o regime entra na sua planilha

Na aba de premissas, o campo "tributos sobre o faturamento" muda conforme o regime — algo em torno de 14% no Presumido, diferente no Real, diferente no Simples (a alíquota da faixa, com o patronal já lançado na folha). Errar o regime na planilha é precificar com o tributo errado em todos os contratos.

A reforma muda esse jogo

A partir de 2027, PIS e COFINS são extintos e entra a CBS. O cálculo de Real contra Presumido para PIS e COFINS deixa de existir como é hoje. A escolha de regime vai girar em torno de IRPJ, CSLL e das regras do IVA. Acompanhe a transição.

Os erros mais comuns

  1. Escolher o regime "porque o contador do concorrente usa".
  2. Não revisar o regime quando a margem real da empresa muda. Empresa que entrou em prejuízo e continua no Presumido paga imposto sobre lucro que não teve.
  3. Precificar contratos com a alíquota de um regime enquanto a empresa está em outro.

Perguntas frequentes

Facilities pode ficar no Simples?

Pode, até R$ 4,8 milhões de faturamento, no Anexo IV. Lembre que o patronal de 20% é recolhido à parte, então 'Simples' não significa folha barata.

No Presumido, a base de 32% vale pra facilities?

Pra prestação de serviços em geral, a base presumida de IRPJ é 32% da receita, e a de CSLL também. Confirme o enquadramento da sua atividade com o contador.

Posso mudar de regime no meio do ano?

Não. A opção é anual, feita no primeiro pagamento do ano. Por isso a decisão precisa ser tomada com projeção, não olhando pra trás.

O regime muda o custo da folha?

Não. Os encargos do Grupo A — INSS, FGTS, RAT, Sistema S — são iguais no Real e no Presumido. O que muda é a tributação sobre o faturamento e sobre o lucro.

Próximo passo

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